07/02/2012

Um passo contra as fraudes no Brasil...



Em artigo que postei no dia 02 de dezembro sobre o livro EXTRA VIRGINITY,  publicado nos Estados Unidos, que denuncia as fraudes no comércio daquele país, falei sobre o projeto de Instrução Normativa que aprova o Regulamento Técnico dos Azeites de Oliva e dos Óleos de Bagaço de Oliva no Brasil, cuja consulta pública se encerrara em junho do ano passado. 
Pois bem, no dia 01 de fevereiro último foi publicado no Diário Oficial da União a regra com o regulamento técnico que definirá o padrão oficial de classificação com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação da rotulagem.
Finalmente, em 180 dias, caso o prazo não seja prorrogado, as indústrias e as empresas que comercializam azeites de oliva no Brasil terão que se adaptar às novas regras e, pouco a pouco, não poderá mais haver rótulos com informações como "extra virgem" sem que o produto apresente essas características. 
Segundo estimativas da Associação Brasileira dos Importadores e Comerciantes de Azeite de Oliva, o percentual de adulteração no país é da ordem de 20%, mas creiam, esse percentual é muito superior a isso.  Em uma amostragem feita com 20 rótulos presentes nas prateleiras dos mercados brasileiros, feita informalmente por especialista em visita ao país, apenas um obedeceu a conformidade.
Nele o azeite e o óleo de bagaço de oliva serão classificados com base em parâmetros como matéria-prima, processos de produção, tecnologia para extração, percentual de acidez e concentração de peróxidos, podendo ser classificados nos grupos: Azeite de Oliva Virgem, Azeite de Oliva, Azeite de Oliva Refinado, Óleo de Bagaço de Oliva e Óleo de Bagaço de Oliva Refinado.  Serão também igualmente especificados por tipo, como Azeite de Oliva Extra Virgem, Virgem e Lampante, sendo este último largamente importado pelo Brasil e com destinação não permitida diretamente para alimentação humana.
Laboratórios credenciados pelo MAPA estão passando por um processo de adequação para atender às exigências do novo regulamento e caberá aos fiscais verificar se os parâmetros de qualidade do produto conferem com o que está especificado no padrão agora vigente.
Ainda que esse processo seja longo e de difícil execução em um país continental como nosso, onde a corrupção é endêmica, temos muito a festejar com a notícia.  A nova legislação irá proporcionar ao consumidor a informação correta sobre a qualidade dos produtos, padronizará conceitos, fixará terminologias e, sobretudo, contribuirá para diminuir o enorme índice de fraudes e a publicação de dados incorretos nas embalagens.
É chegada a hora... Adquirindo o discernimento sensorial sobre os produtos a nós oferecidos, podemos fazer nossas escolhas sem enganações para finalmente usufruir de todas as qualidades que esse nobre ingrediente possui, dádiva concedida pelos deuses do Olimpo há milhares de anos e que porta poesia para nossa alma.










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